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Desbloqueio de sinistro: o que é, quem pode solicitar e como fazer

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Publicado em 
24
 de 
December
de
2023
Tempo de leitura 
4
 minutos

Se você já sofreu um acidente com seu carro, sabe que a situação pode ser complicada. Além dos danos materiais, você ainda pode precisar fazer o desbloqueio do sinistro para que o seu carro volte a circular.

O desbloqueio de sinistro é o processo de regularização do veículo após um acidente que foi classificado como de média monta.

No entanto, mesmo que o veículo seja reparado, ele permanecerá bloqueado pelo Detran até que a situação seja regularizada.

Mas calma, tem solução! Vem com a gente entender tudo sobre o desbloqueio de sinistro e como fazer o procedimento:

O que é um sinistro?

Qualquer imprevisto que afete seu veículo, como colisão, incêndio, furto ou outros incidentes mencionados em sua apólice, é considerado um sinistro.

No contexto do seguro automotivo, existem duas formas de indenização oferecidas pela seguradora: parcial e integral.

Quando o custo do reparo é inferior a 75% do valor total do veículo, é considerado perda parcial. Por outro lado, se o custo atingir ou ultrapassar os 75% do valor do carro, é caracterizada como uma perda total.

Já em situações de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, a indenização é integral, conforme estabelecido na apólice.

Caso o carro seja recuperado antes da indenização, a seguradora avalia se os custos de reparo atingem os 75% do valor do veículo.

Mas vale destacar que para que um evento seja considerado um sinistro, ele deve estar previsto na sua apólice de seguro, documento formal que especifica os riscos cobertos pelo contrato.

Em caso de sinistro, o segurado deve comunicar o fato à seguradora o mais breve possível. A seguradora irá realizar uma vistoria do bem segurado para avaliar os danos e determinar o valor da indenização.

Já a indenização do sinistro é paga pela seguradora ao segurado, seguindo as condições estabelecidas na apólice, geralmente o valor do carro é o estabelecido na tabela Fipe.

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O que é desbloqueio do sinistro?

O desbloqueio do sinistro é um procedimento realizado pelo Detran para liberar um veículo envolvido em um acidente ou roubo/furto e que sofreu danos de média monta.

Os danos de média monta são aqueles que comprometem a estrutura ou o funcionamento do veículo, mas que podem ser reparados.

Nestes casos, o veículo fica bloqueado pelo Detran até que os reparos sejam realizados e o veículo seja vistoriado por um engenheiro credenciado pelo órgão.

Quem pode solicitar o desbloqueio do sinistro?

O desbloqueio do sinistro pode ser solicitado pelo proprietário do veículo, pelo procurador do dono do veículo, pelo cônjuge ou companheiro, ou outros parentes próximos. 

A documentação necessária para solicitar o desbloqueio do sinistro varia de acordo com o estado e do solicitante, por isso, é válido conferir a lista no site do Detran que será solicitado, confira quem pode solicitar: 

  • Veículo de pessoa física — o proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa física — o procurador do proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa física — o parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou companheiro do proprietário.
  • Veículo de pessoa jurídica — o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.

Como consultar o desbloqueio de sinistro?

Você pode verificar diretamente no site do Detran do seu estado o progresso do processo de desbloqueio do veículo.

Basta realizar um cadastro no portal do órgão utilizando suas informações pessoais como CPF, CRLV do veículo e a sua senha do portal.

Na página de consulta, você vai encontrar informações sobre o status do desbloqueio de sinistro.

Se o veículo estiver bloqueado, você pode consultar a data em que o bloqueio foi realizado e a data em que o desbloqueio será concluído.

Agora, se o veículo estiver desbloqueado, a página irá mostrar a data em que o desbloqueio foi realizado, podendo, a partir desse momento, o carro voltar a circular.

É possível tirar o sinistro de um veículo?

Não é possível remover o registro de sinistro do veículo mesmo que ele tenha sido reparado e esteja em boas condições de funcionamento.

No entanto, existe uma possibilidade de reclassificar o sinistro de média monta para pequena monta.

Isso só é possível se os reparos realizados no veículo forem suficientes para corrigir os danos estruturais e devolver ao veículo as características originais de segurança.

Além disso, a reclassificação é realizada por um perito credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito que deve emitir um laudo técnico que ateste a segurança do veículo após os reparos.

O que é média monta?

A classificação de sinistros de pequena, média e grande monta segue as diretrizes da Resolução 297 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De acordo com essa resolução, o agente ou vistoriador deve determinar a situação do veículo no Boletim de Ocorrência. 

Baseado neste critério, é possível determinar se o carro pode circular de forma segura logo após um acidente ou se é necessário fazer o desbloqueio do sinistro. 

Por isso, quando um veículo sofre danos de média monta, ou seja, danos que afetam sua estrutura ou partes mecânicas, pode ser necessário substituir ou consertar algumas peças.

Após o conserto, uma inspeção de segurança veicular deve ser realizada e um Certificado 

de Segurança Veicular (CSV) obtido antes que o carro possa voltar a circular.

Além da média monta, existem mais duas categorias de danos que um veículo pode sofrer:

  • Pequena Monta: os danos não afetam a estrutura ou funcionamento do veículo, e, nesse caso, os reparos podem ser feitos em uma oficina mecânica da sua confiança ou credenciada pela seguradora, sem a necessidade de aprovação do Detran para voltar a circular.
  • Média Monta: nesse caso, os danos comprometem a estrutura, mecânica ou o funcionamento do veículo, mas podem ser reparados em uma oficina especializada ou credenciada da seguradora, porém para voltar a circular, o veículo precisa ser aprovado na vistoria do Detran.
  • Grande Monta: são danos que danificam muito a estrutura ou mecânica do veículo, deixando o conserto inviável. Nesses casos, o veículo é considerado perda total e a seguradora irá indenizar o proprietário de acordo com as condições da apólice.

Média monta fica no documento?

Sim, a informação sobre a média monta fica registrada no campo de observações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Esse registro indica que o veículo sofreu danos em sua estrutura, mas foram reparados, permitindo a sua circulação com segurança. 

Esta informação registrada é fundamental para alertar os compradores de carros usados, já que garante mais informações sobre as condições do veículo, pois carro classificado como média monta tem um valor menor de mercado, devido a esse registro de sinistro.

Vale destacar que a classificação de média monta não impede o veículo de circular, porém para que ele volte às ruas, é necessário realizar uma vistoria no Detran do seu estado para garantir que o veículo está em bom funcionamento, assegurando a sua segurança.

Como funciona o leilão de média monta?

Carros de média monta aparecem com frequência em leilões de carros usados e vendidos por um preço menor do que carros sem sinistro. 

Essa é uma opção para motoristas que desejam comprar um carro em bom estado, por um preço menor que o de mercado.

Porém, vale lembrar que pode ser um pouco mais difícil conseguir um seguro auto que cobre 100% da Tabela Fipe para carros recuperados de sinistro.

O que acontece é que as seguradoras geralmente aceitam segurar os carros de média monta, mas cobrem apenas 75% do valor de mercado do veículo em caso de um novo sinistro.

Existe reclassificação de média monta para pequena monta?

Sim, existe a possibilidade de reclassificação de média monta para pequena monta.

Essa reclassificação pode ser solicitada pelo proprietário do veículo, seu procurador ou cônjuge, desde que haja um laudo de vistoria emitido por um engenheiro credenciado pelo Detran.

O laudo feito pelo  profissional atesta que o carro está em bom estado e que os reparos foram feitos de maneira adequada, sem comprometer a segurança do veículo e dos passageiros.

Como fazer o desbloqueio do sinistro?

A abertura do sinistro se dá por meio de imprevistos como colisão, furto, roubo, entre outros eventos que causam danos ao seu carro e podem comprometer a segurança das vias em caso de circulação. 

Por isso, a circulação do veículo é bloqueada até que os reparos sejam feitos, garantido a segurança nas vias.

E, para que o carro volte a circular, é preciso fazer o desbloqueio junto ao Detran, obtendo um novo CRVL, com a observação de sinistro.

Requerimento desbloqueio de sinistro

Para iniciar o processo de liberação do sinistro, o dono do veículo precisa apresentar alguns documentos ao departamento de trânsito do estado onde o carro está registrado. Essa documentação pode variar, mas, em geral, é requerido:

  • CRLV do veículo;
  • CNH, CPF e RG do proprietário ou procuração;
  • Comprovante de pagamento dos reparos;
  • Laudo de vistoria emitido por um profissional credenciado pelo Detran;
  • Laudo original do Inmetro.

Após apresentar os documentos, o Detran irá analisar o caso e, se estiver de acordo com as normas, o veículo será desbloqueado e um novo CRLV será emitido dentro do prazo estipulado pela unidade do Detran;

Como preencher requerimento para desbloqueio de sinistro?

O formulário para desbloqueio de sinistro é usado para solicitar a liberação do carro que foi bloqueado devido a um sinistro.

Para preenchê-lo, é necessário fornecer as informações solicitadas pelo Detran do seu estado e assinar o documento. Isso pode ser feito pelo proprietário do veículo ou por seu procurador legal.

O formulário solicita dados como:

  • Informações do proprietário do veículo: nome, CPF, endereço, telefone e e-mail.
  • Detalhes do veículo: placa, Renavam e número do chassi.
  • Data do incidente: quando o sinistro ocorreu.
  • Natureza do sinistro: se foi resultado de um acidente ou roubo/furto.
  • Classificação do sinistro: se foi considerado média monta ou pequena monta.
  • Relatório de inspeção de engenharia: número do laudo e data de emissão.
  • Comprovante de pagamento dos reparos: número do documento e data.
  • Registro do boletim de ocorrência: número e data (em caso de roubo ou furto do veículo).

Neste formulário também são descritos os documentos que podem ser solicitados pelo Detran para que o carro seja liberado.

Conclusão

Acionar o seguro é algo que não queremos precisar, mas há casos que fogem do controle e se tornam necessários.

Por isso, é necessário entender os conceitos básicos presentes na sua apólice, bem como saber como solicitar o desbloqueio do sinistro, caso seja necessário.

E para não ficar desamparado em caso de sinistro, é válido contar com uma seguradora como a Justos, que te dá suporte em qualquer imprevisto no trânsito.

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