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Infração leve: o que é, quanto custa e qual a pontuação

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Publicado em 
02
 de 
December
de
2023
Tempo de leitura 
4
 minutos

Um dos maiores medos dos motoristas, principalmente de grandes cidades, são as multas. Seja radar, seja uma blitz, seja estacionar num local proibido, todos estão passíveis de levar multas sem perceber. Mas cada multa/infração tem sua categoria sendo elas: Leve, Média, Grave e Gravissima. 

As infrações possuem suas próprias penalidades, e é importante conhecer cada uma delas.

Neste artigo, iremos te explicar como funciona as infrações leves e também como evitá-las. Leia com atenção, afinal multa sempre é uma dor de cabeça muito indesejada, independente do seu valor.

O que é considerado infração leve?

A classificação de uma infração como leve pode variar de acordo com as leis e regulamentos em diferentes jurisdições. Em termos gerais, uma infração leve é geralmente uma violação menos grave da lei ou dos regulamentos em comparação com infrações mais graves.

Alguns exemplos de infrações leves são: estacionar no acostamento, estacionar incorretamente num estacionamento regulamentado, transitar nas faixas que são exclusivas para ônibus, utilizar a buzina em excesso, dirigir sem portar os documentos obrigatórios. 

Para decorar facilmente, podemos entender que as infrações leves são aquelas que não apresentam riscos imediatos à segurança no trânsito, porém são irregularidades consideradas multas.
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Quantos pontos tem uma infração leve?

O valor de uma infração leve é de R$ 88,38 e você fica com 3 pontos na sua carteira de habilitação.

Quais infrações são consideradas leves?

Podemos até considerar que algumas infrações leves não deveriam existir, mas todo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é pensado minuciosamente para a segurança nas ruas. A lista abaixo mostra algumas infrações leves mais específicas que são aplicadas com frequência:

  • Art. 169 - Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança;

  • Art. 179, II - Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo nas demais vias, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado;

  • Art. 181, II - Estacionar o veículo afastado da guia da calçada de 50 centímetros a 1 metro;

  • Art. 181, VII - Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior;

  • Art. 182, II - Parar o veículo afastado da guia da calçada de 50 centímetros a 1 metro;

  • Art. 182 IV - Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código;

  • Art. 182,  VI - Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização;

  • Art. 184, I - Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita regulamentada de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo;

  • Art. 205 - Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito (procissão/marcha), desfile e formações militares sem a autorização;

  • Art. 224 - Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública;

  • Art. 227, I - Usar a buzina em situação que não a de advertência ao pedestre ou a condutores;

  • Art. 227, II - Usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

  • Art. 227, III - Usar a buzina entre as 22h e as 6h;

  • Art. 227, IV - Usar a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização;

  • Art. 227, V - Usar a buzina em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN;

  • Art. 232 - Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB;

  • Art. 241 - Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

Pedestre pode ser multado?

Sim, um pedestre pode sim ser multado, afinal um pedestre pode adotar condutas que atrapalhem o trânsito e até causar acidentes. Motoristas e pedestres tem suas responsabilidades no trânsito e ambos devem colaborar para que o tráfego seja seguro. 

O valor de uma infração para pedestre é metade do valor integral da infração leve, ou seja, R$ 44,19. 

Algumas infrações previstas para pedestres, escritas no Art. 254 do CTB, são:

I - É proibido ao pedestre andar nas pistas, exceto para cruzá-las onde for permitido;

II - É proibido ao pedestre cruzar a pista nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão;

III - É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo se sinalizado;

IV - É proibido ao pedestre usar a via para evento (passeata) sem autorização;

V - É proibido ao pedestre andar fora da faixa, passeio, passagem aérea ou subterrânea;

VI - É proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica.

Qual o valor da multa por infração leve?

O valor para qualquer infração leve se você for motorista é de R$ 88,38. Caso a multa seja destinada para um pedestre, a infração tem o seu valor sendo a metade do valor total para os motoristas, ou seja, R$ 44,19.

É possível recorrer de multa por infração de trânsito?

Sim, geralmente é possível recorrer de uma multa por infração de trânsito. Os processos de recurso variam de acordo com a jurisdição e as leis locais, mas, em muitos lugares, há um processo formal pelo qual os motoristas podem contestar uma multa.

Os passos comuns para recorrer de uma multa de trânsito podem incluir:

Revisão da Multa: Obtenha uma cópia detalhada da multa e reveja-a cuidadosamente para entender a base da infração.

Prazo de Recurso: Conheça o prazo para apresentar o recurso. Geralmente, há um prazo limitado após a emissão da multa.

Prepare Seu Argumento: Desenvolva um argumento sólido e reúna evidências que sustentem sua contestação. Isso pode incluir fotos, documentos ou testemunhas, dependendo da natureza da infração.

Formulário de Recurso: Preencha o formulário de recurso, se necessário, seguindo as instruções fornecidas pelas autoridades de trânsito locais.

Envio do Recurso: Envie o recurso dentro do prazo especificado. Certifique-se de seguir as instruções precisas para evitar a rejeição do recurso devido a erros processuais.

Audiência de Recurso: Em alguns casos, pode ser necessário comparecer a uma audiência de recurso para apresentar seu caso verbalmente.

Decisão Final: Após revisar o recurso, as autoridades de trânsito emitirão uma decisão final. Se o recurso for bem-sucedido, a multa pode ser anulada ou reduzida. Se for indeferido, pode haver opções adicionais, dependendo das leis locais.

É essencial verificar as leis e procedimentos específicos de sua jurisdição, pois as regras podem variar. Muitas vezes, os departamentos de trânsito fornecem informações sobre o processo de recurso em seus sites ou através de atendimento ao cliente.

Como Fazer Indicação de Condutor?

Caso você não seja o condutor responsável pela infração, identifique a pessoa que estava dirigindo o veículo no momento da infração. Obtenha as informações pessoais do condutor, como nome, endereço, número da carteira de motorista, e quaisquer outros detalhes exigidos pela notificação.

Geralmente, a notificação incluirá um formulário específico para indicação de condutor. Preencha todas as informações solicitadas de maneira clara e precisa.

Siga as instruções fornecidas na notificação para enviar o formulário preenchido e qualquer documentação adicional. Normalmente, é possível enviar por correio ou online, dependendo das opções oferecidas pela autoridade de trânsito local.

Após o envio, é só acompanhar o status do processo. As autoridades de trânsito revisarão a indicação e tomarão uma decisão.

A infração leve pode ser convertida em advertência?

Se você dirige de forma responsável, logicamente não receberá multas ou muito poucas se for o caso.

Mas se você não foi autuado nos últimos 12 meses e cometer uma infração média ou leve, você pode solicitar que essa multa seja substituída por uma advertência por escrito, segundo o Art.267 do CTB.

Além do mais, também existe um benefício tributário dado aos motoristas que não cometeram infrações nos últimos 12 meses, que é chamado de Cadastro Positivo de Condutores.

Quem tem a PPD pode levar infração leve?

Sim, uma pessoa que possui a Permissão para Dirigir (PPD) está sujeita às mesmas leis de trânsito que qualquer outro condutor com habilitação definitiva. A PPD é uma permissão provisória concedida a novos motoristas após a aprovação no processo de formação de condutores, e ela impõe algumas restrições e responsabilidades adicionais durante o período de sua validade.

Se você recebeu recentemente sua CNH provisória em casa, você deve ficar um ano sem tomar multa grave ou gravíssima, também é restrito a uma infração média e não pode ser reincidente de infrações leves. Caso contrário, você perderá sua habilitação e terá de refazer todo o processo de tirar habilitação novamente

Conclusão 

Muitas pessoas acham que multas leves são bobeiras e acabam ficando reincidentes nelas. Nossa recomendação é que você não tome esse hábito e sempre fique atento aos pontos da sua carteira. Lembre-se que o trânsito é um lugar feito para ser seguro e tranquilo.

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