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Itens de segurança do veículo: o que são e quais os obrigatórios?

Itens de segurança do veículo
Publicado em 
23
 de 
June
de
2023
Tempo de leitura 
4
 minutos

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) instituiu, por meio da resolução nº 14, de 6 de fevereiro de 1998, os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação.

Tal medida tem como objetivo fornecer mais segurança aos condutores, passageiros e pedestres. Trata-se de uma postulação tão séria que, hoje, nenhum carro sai da fábrica se não estiver corretamente equipado.

Neste artigo, falaremos sobre os itens de segurança do veículo, a sua importância e as particularidades que lhes cabem. Se o assunto lhe interessa, fique por aqui!

O que são os itens de segurança do veículo?

Segundo a resolução da CONTRAN, há uma lista de itens de segurança do veículo que deve ser obedecida.

Para veículos automotores e ônibus elétricos, são obrigatórios:

  • Pára-choques, dianteiro e traseiro;
  • Espelhos retrovisores, interno e externo;
  • Protetores das rodas traseiras, no caso dos caminhões;
  • Limpadores e lavadores de pára-brisa;
  • Pala de proteção contra o sol, interna, para o motorista;
  • Faróis dianteiros, sempre em cor branca ou amarela;
  • Luzes de posição dianteiras, também em branco ou amarelo;
  • Lanternas traseiras e lanternas de freio vermelhas;
  • Lanternas de marcha à ré, brancas;
  • Lanternas indicadoras de direção. As diantes devem ser âmbar e as traseiras, âmbar ou vermelhas;
  • Retrorefletores traseiros, vermelhos;
  • Lanterna de iluminação da placa traseira, branca;
  • Velocímetro;
  • Buzina;
  • Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
  • Pneus em bom estado (com as condições mínimas de segurança);
  • Dispositivo de sinalização luminosa emergência - o qual deve ser independente do sistema de iluminação do carro; 
  • Nos veículos de transporte e condução de estudantes, de transporte de passageiro com mais de dez lugares ou de carga (com capacidade máxima de tração superior a 19t), registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo;
  • Cinto de segurança (para todos os ocupantes);
  • Dispositivo, para os carros dotados de motor a combustão, que possa controlar o ruído do motor;
  • Roda sobressalente;
  • Macaco;
  • Chave de roda;
  • Chave de fenda ou ferramentas apropriadas;
  • Lanternas delimitadoras e laterais em veículos de carga;
  • Para veículos de transporte e coletivo ou carga, cinto de segurança para a árvore de transmissão.

Há ainda outras normas para reboques, semirreboques, ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos. Em caso de dúvidas, consulte o material fornecido pelo CONTRAN.

Outros dispositivos foram incluídos na lista de artigos obrigatórios nos últimos tempos. Falaremos mais sobre eles nos próximos parágrafos.

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Por que existem itens de segurança para os veículos?

Os itens de segurança do veículo existem para garantir a segurança do motorista, dos passageiros e dos pedestres, uma vez que visam diminuir as possibilidades e/ou o impacto dos acidentes, facilitarem a identificação do veículo em circunstâncias adversas e, em geral, preservar a vida, o bem-estar e a integridade física de todos.

Convém dizer que a falta ou mau funcionamento dos itens obrigatórios de segurança pode gerar ao motorista uma multa de R$195,23 e 5 pontos na carteira. O veículo, por sua vez, pode ser retido até a regularização.

Quais itens fazem parte dos equipamentos de segurança do veículo?

Vamos dar uma olhada melhor em alguns dos itens de segurança do veículo que citamos há pouco:

Para-choques

O para-choque existe para proteger em caso de colisões (especialmente em baixa velocidade).

Trata-se de um equipamento útil não apenas para impedir que o efeito da colisão atinja os ocupantes do carro, mas também para ajudar os pedestres, já que visa minimizar as escoriações e traumas.

Atualmente, a maior parte dos para-choques são feitos de materiais flexíveis. Isso facilita o processo de manutenção e diminui a possibilidade de que o equipamento acabe por danificar as demais partes do veículo.

Cintos de segurança

De acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o cinto de segurança é um dispositivo que colabora para proteger a vida e diminuir a possibilidade de fatalidades em acidentes de trânsito.

Quando há uma colisão, o cinto de segurança impede que o corpo dos ocupantes se choque contra o painel, o volante e o pára-brisas. O Departamento ainda afirma que, graças ao cinto de segurança, há uma redução de até 40% no risco de morte de usuários.

O cinto deve ser utilizado por todos os passageiros do veículo - ou seja, tanto os ocupantes dos bancos traseiros quanto o motorista e o carona.

Freios

O sistema de freios atua para desacelerar e parar o automóvel, mas também para mantê-lo estático quando é necessário.

Um sistema de freios funcional é um item de segurança e tanto - e é preciso que ele esteja em ótimo estado para frenagens de emergência.

Encostos de cabeça

A função do encosto de cabeça não é apenas oferecer conforto durante as viagens: ele foi desenvolvido para proteger o passageiro em uma colisão ou frenagem abrupta, impedindo, assim, lesões severas ou fraturas, em especial na região da coluna.

O ideal é que o encosto do banco esteja na altura do centro da cabeça.

Espelhos

Os espelhos retrovisores permitem que o motorista, durante o processo de condução do carro, consiga se manter atento a movimentações suspeitas ou perigosas. Tal circunstância permite que ele seja capaz de dirigir com mais tranquilidade, mas também o ajuda a lidar melhor com emergências.

Existem dois tipos de retrovisores: os internos e os externos. 

Os internos devem ser ajustados de maneira a permitir que o condutor acompanhe os veículos que estão atrás. Para acompanhar as mudanças de faixa, porém, o ideal é fazer uso dos retrovisores externos.

Airbags

De forma bem simplificada, o airbag é uma bolsa de ar que, em caso de colisão, infla para evitar que os passageiros de um veículo se choquem contra partes dele - o que, por sua vez, evita danos físicos e pode ser eficaz, inclusive, para evitar fatalidades.

Os airbags frontais, hoje, são obrigatórios. Eles visam proteger os ocupantes dos bancos da frente de impactos frontais.

Há, porém, outros tipos de airbag que podem ser adquiridos. A possibilidade de instalação, porém, varia de acordo com o modelo do carro escolhido.

Outros tipos de airbag são:

  • Laterais, feitos para proteger o torço e a cabeça dos ocupantes; 
  • Cortina: buscam evitar que estilhaços possam ferir os passageiros, ao mesmo tempo em que protegem contra impactos laterais na cabeça;
  • Central: instalado entre o banco do motorista e do carona, ele funciona para evitar que haja choque entre os dois;
  • Joelhos: um pouco mais raro, trata-se de um modelo que protege as pernas de dados relacionados a colisões severas;
  • Capô: atípico, trata-se de um sistema que visa proteger o pedestre em caso de colisão;
  • Cinto: trata-se de um dispositivo que pode ser acoplado ao cinto de segurança.

Luzes e farol

Mencionamos, há poucos parágrafos, quais são os tipos de luzes e faróis presentes na lista de itens de segurança do veículo. Há muitos deles!

Pára-brisa e pára-sol

Não é incomum que motoristas, durante o seu trajeto, sejam atingidos pelo sol. O que nem sempre falamos é que, em alguns percursos, o sol também pode diminuir significativamente a visibilidade do condutor, fazendo com que aumentem as chances de desconforto e acidentes.

O quebra-sol ou para-sol existe para cobrir parcialmente o vidro dianteiro, colaborando para que o motorista tenha mais conforto e facilidade para enxergar o caminho diante de si.

O para-brisa, por sua vez, protege contra possíveis elementos particulares da estrada, como poeira, sujeira grossa, chuva, etc. Ele colabora para que não haja perda de visibilidade e, claro, protege os ocupantes do carro.

Pneus

Pneus de boa qualidade permitem que façamos curvas com mais facilidade, ao mesmo tempo em que nos ajudam em momentos de emergência, como em frenagens abruptas.

Pneus carecas podem gerar multas ao condutor, além de facilitarem processos de aquaplanagem e uma série de outros acidentes. Vale lembrar, além disso, que é preciso sempre carregar um estepe - mas falaremos melhor sobre isso em breve.

E o extintor de incêndio?

Segundo a Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal , em 18 de setembro de 2015, o CONTRAN publicou no Diário Oficial da União a Resolução 556, a qual tornou facultativo o uso do extintor de incêndio em triciclos, caminhonetes, camionetas e carros.

Por conta disso, a ausência do item não é passível de multa.

Mas atenção: caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus, caminhões e outros veículos de transporte coletivo ainda precisam carregar extintores de incêndio. Nesse caso, há a obrigatoriedade!

Quais são as ferramentas de segurança obrigatórias?

Agora que passamos pelos itens de segurança do veículos obrigatórios, vamos entender um pouco mais sobre as ferramentas:

Triângulo

Quando o veículo, por alguma razão, não consegue se movimentar na pista, é preciso avisar aos demais motoristas que há alguém parado. O triângulo é essa ferramenta de sinalização - e pode evitar muitos acidentes.

Chave de roda

A chave de roda, como o nome pode sugerir, permite que o motorista faça a troca do pneu que foi afetado (mais um motivo para carregar o estepe!) e consiga prosseguir viagem.

Macaco automotivo

O macaco ajuda a elevar os veículos e as cargas e, assim, permite que se possa fazer a manutenção do carro e a troca dos pneus.

Estepe

O este, também conhecido como pneu reserva, deve ser carregado para situações de emergência. Ele serve para substituir pneus afetados por furos ou outros problemas do gênero e permite que o motorista consiga continuar o seu percurso sem grandes dificuldades.

O estepe é uma roda sobressalente, menor, e geralmente um pouco mais leve do que os pneus tradicionais.

Andar sem estepe é uma infração de natureza grave, no valor de R$ 195,23. O motorista, além disso, perderá 5 pontos na CNH. Há, por fim, a possibilidade que o carro seja retido até a sua regularização.

O que é o Programa Rota 2030?

Trata-se de uma iniciativa do Governo Federal. Ela está descrita na Lei Federal nº 13.755/2018 e visa estimular o investimento e o fortalecimento das empresas brasileiras do setor automotivo, através do desenvolvimento e da aplicação de tecnologias novas.

Há três linhas no Programa - e todas são coordenadas pela Fundep: Ferramentarias Brasileiras Mais Competitivas; Biocombustíveis, Segurança Veicular e Propulsão Alternativa à Combustão; e Conectividade Veicular.

Podem participar do programa: indústrias (montadoras, fornecedores de autopeças, sistemistas e ferramentarias), institutos de ciência e tecnologia, startups e entidades representativas.

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