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Como acionar o seguro: entenda quando e o que fazer

boneco amarelo
Publicado em 
14
 de 
March
de
2023
Tempo de leitura 
4
 minutos

O seguro auto é um investimento necessário para garantir a proteção do seu carro e também para a sua tranquilidade como motorista.

Saber quando e como acionar o seguro é fundamental para garantir que você tenha todo o suporte necessário em momentos de imprevistos e também para evitar gastos desnecessários.

No entanto, é comum surgirem dúvidas sobre como acionar o seguro em caso de sinistro e quando é necessário fazer isso.

Nesse artigo você confere como acionar o seguro e o que fazer em caso de acidentes. Confira:

Quando devo acionar o seguro do carro?

Ter um seguro auto é necessário para ter suporte quando algum imprevisto no trânsito acontecer, então ele pode ser acionado sempre que um sinistro ocorrer com o veículo, independentemente do porte do acontecimento.

No entanto, o que deve ser considerado no momento de acionar o seguro é o tamanho do estrago e a cobertura da apólice. Além disso, sempre que houver necessidade de reparos, você terá que desembolsar um valor referente a franquia.

A franquia é um valor que você desembolsa em caso de sinistro, ou seja, é o valor que ele precisa pagar para a seguradora cobrir o restante dos prejuízos.

Essa é uma forma de compartilhar o risco entre  você e a seguradora que deseja te incentivar a dirigir com mais prudência para evitar sinistros, uma vez que ela terá que arcar com uma parte dos prejuízos caso ocorra algum acidente.

Então, por exemplo, se houver pequenos danos no seu veículo, como um farol quebrado, problema no ar condicionado ou outros, pode ser mais vantajoso acionar um mecânico de confiança e fazer um orçamento, já que o valor pode acabar saindo mais barato do que a franquia.

Agora, no caso de acidentes, o primeiro passo é verificar se todos os envolvidos estão bem e avaliar a gravidade do estrago. Se for algo mais simples, como uma colisão leve que não causou grandes danos ao veículo, pode ser que não compense acionar o seguro, já que a franquia a ser paga pode ser maior do que o valor do reparo.

Mas caso ocorra um acidente com danos consideráveis para ambos os motoristas, é fundamental acionar o seguro auto o quanto antes. Faça o registro do imprevisto, pague a franquia e todo o suporte será dado pelo seguro.

Em caso de acidente causado por outro motorista, você não deve acionar o seguro auto de primeira, pois quem deve se responsabilizar é a pessoa que causou a colisão.

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Se o motorista tiver seguro, ele deve acionar o seguro dele para cobrir os reparos no seu carro. Caso contrário, vocês podem entrar em um acordo amistoso para que ele banque os reparos de forma particular. 

Além disso, o seguro também pode ser acionado em casos de roubo ou furto do veículo, desde que essa cobertura esteja prevista na apólice contratada. Nesses casos, é importante seguir os procedimentos indicados pela seguradora para registrar o ocorrido e dar início ao processo de indenização.

A seguradora vai oferecer todo o suporte necessário para lidar com a situação, desde o registro do sinistro até o reparo dos danos e indenização.

Sempre que ocorrer um imprevisto no trânsito você pode contar com a Justos, mas pode ser válido comparar os valores do reparo com o preço da sua franquia antes de tomar uma decisão.

Às vezes, você pode se deparar com um cenário em que o custo de reparo do seu carro é menor do que a franquia do seguro. Nesse caso, é mais interessante desembolsar a quantia do seu próprio bolso.  

É válido mencionar também que toda vez que o seguro é acionado, você perde um ponto da sua classe de bônus. Ou seja, cada vez que você precisar acionar o seguro e arcar com um prejuízo que ultrapasse o valor da sua franquia, você pode perder uma classe de bônus.

O que é a franquia do seguro?

A franquia é uma maneira do segurado compartilhar o valor dos danos causados em caso de perda parcial com a seguradora. 

Ou seja, quando o motorista aciona a seguradora para reparar o veículo, ao invés de pagar o valor total sozinho, ele divide o custo com a seguradora.

Então, quando você contrata um seguro auto, a seguradora se compromete a cobrir os danos causados a terceiros e ao seu próprio veículo em caso de acidente, furto, roubo, colisão e outros eventos previstos no contrato de seguro.

Porém, a proteção total contra esses imprevistos possui um preço considerável e, com o objetivo de diminuir esse valor, as seguradoras disponibilizam a escolha da franquia, que é uma quantia fixa estipulada no contrato de seguro.

É bom saber que existem três tipos de franquias no seguro auto: a básica, reduzida ou majorada e a escolha vai depender do que você deseja contratar.

Quando preciso de boletim de ocorrência para acionar o seguro do carro?

O boletim de ocorrência é necessário em apenas alguns casos como se o seu carro for furtado ou roubado, ou se você se envolver em um acidente com vítimas ou terceiros.

Abaixo você confere como proceder em cada uma das situações:

Colisões sem vítimas

Em caso de colisão sem vítimas, se possível é necessário tirar os veículos da via, bem como sinalizar o local para que não causem outros acidentes.

Não é obrigatório acionar as autoridades de trânsito nesse caso, mas é primordial tirar fotos dos danos, anotar a placa de todos os carros envolvidos, e nome de testemunhas, caso tenha.

Com todos esses dados, é hora de avaliar a situação e se for necessário, acionar a Justos para que você tenha todo o suporte nesse imprevisto.

Além disso, o boletim de ocorrência é opcional para acionar o seguro auto. Se preferir, pode fazer um B.O online e apresentar à seguradora.

Colisão com vítimas

Em um acidente com vítimas, o primeiro passo é chamar os serviços de emergência para prestar os primeiros socorros e, se possível, preservar a segurança de todos e não mexer nas vítimas até a chegada de ajuda.

Além disso, é preciso registar o boletim de ocorrência junto a Polícia Militar todos os detalhes do evento e, na hora de acionar o seguro, informar que houve uma vítima envolvida.

Isso garante que se você tiver cobertura contra terceiros, pode ficar tranquilo em relação aos custos médicos e do veículo envolvido.

Casos de roubo ou furto

Em caso de roubo ou furto, é fundamental e obrigatório para acionar o seguro fazer o boletim de ocorrência.

Nesse B.O é preciso ter todos os detalhes do evento, a descrição dos objetos e documentos que estavam dentro do carro, inclusive o documento do veículo.

Depois disso, acione a sua seguradora pelos canais disponíveis ou a Justos pelo telefone, ou WhatsApp para a abertura do sinistro.

A seguradora vai te auxiliar sobre os próximos passos e documentação que precisa ser apresentada para abrir o sinistro.

A seguradora irá fazer uma perícia para avaliar o prejuízo e, em caso de perda total, ou seja, danos forem iguais ou superiores a 75% do valor do carro, você poderá receber a indenização integral, conforme estipulado na sua apólice.

O mesmo ocorre se o veículo não for recuperado. No entanto, se ele for recuperado e avaliado como perda parcial (danos inferiores a 75% do valor do carro), ele precisará ser encaminhado a uma oficina para reparos antes de ser devolvido a você.

Se o carro não for recuperado, você receberá o valor total da indenização conforme o valor estipulado na Tabela Fipe.

A seguradora indenizará o seguro auto sem B.O?

Sim. O Boletim de Ocorrência é necessário apenas em casos de acidentes com vítimas, envolvendo terceiros e roubo e furto. Portanto, nos demais casos  a seguradora pode te indenizar independente do B.O.

Qual o prazo para fazer boletim de ocorrência?

O prazo para fazer o boletim de ocorrência é de até 6 meses (180 dias) após a data do acidente. Mas se o acidente ocorreu em uma rodovia, esse tempo diminui para 2 meses (60 dias).

A seguradora aceita o boletim de ocorrência online?

Depende. O boletim de ocorrência online feito online tem a mesma validade do documento apresentado de forma presencial, além disso, em acidentes sem vítimas ou perda de patrimônio, o B.O é facultativo.

Caso o acidente tenha vítimas é necessário acionar os serviços de emergência para prestar os primeiros socorros como: SAMU (192), bombeiros (193), Polícia Rodoviária Federal (191) e Polícia Militar (190). Além disso, é obrigatório apresentar um boletim de ocorrência físico feito na delegacia.

Todos os sinistros são cobertos pelo seguro contratado?

Não necessariamente, já que as seguradoras costumam incluir exclusões e limitações nas coberturas, que variam de acordo com o tipo de seguro escolhido.

Por exemplo, o seguro de responsabilidade civil pode não cobrir danos ao seu próprio carro, ou, se você não tiver cobertura contra roubo e furto e o seu carro for roubado, a seguradora não vai cobrir esse evento.

Por isso, é muito importante que você leia com atenção a apólice de seguro antes de contratar. É preciso entender quais são as coberturas, exclusões e limitações do seu seguro e ter certeza de que está contratando o tipo adequado para o seu dia a dia.

Além dos eventos cobertos pelo seguro, é válido lembrar que as indenizações em caso de sinistro podem variar de acordo com o tipo de cobertura e o tipo de franquia que você irá contratar.

Quais são os documentos necessários no acionamento do seguro auto?

Os documentos necessários para acionar o seguro auto podem variar dependendo da seguradora e do tipo de cobertura contratada. Geralmente são:

  • Aviso de sinistro
  • Boletim de ocorrência;
  • RG e CPF do segurado;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de motorista e o documento do carro;
  • Documento de compra e venda, caso seja um carro financiado;
  • Cópias dos prontuários médicos das vítimas envolvidas, caso exista alguma e você tenha a cobertura para terceiros.

No caso do seguro auto da Justos, os documentos que podem ser solicitados para a análise inicial são:

  • Boletim de Ocorrência — se houver;
  • CNH do condutor se for terceiro ou pessoa diferente do titular do seguro;
  • CRLV (documento do veículo) terceiro e segurado se quando contratou o seguro ainda estava em processo de transferência.

Quando o sinistro é iniciado, a seguradora coleta todas as informações e pode pedir outros documentos adicionais para avaliar a extensão do dano.

Quando o DPVAT pode ser acionado?

O DPVAT pode ser acionado por todas as vítimas de acidente de trânsito que acontecem em território nacional, incluindo motoristas, passageiros ou seus beneficiários em caso de morte da vítima.

As indenizações são pagas individualmente, não importando o número de vítimas envolvidas no acidente e também de quem é a culpa.

Para acionar o seguro DPVAT, basta fazer a solicitação via APP, telefone ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.

O processo de acionar a indenização DPVAT costuma ser bem simples e rápido, desde que a vítima ou beneficiário apresente a documentação correta.

Além disso, as vítimas têm um prazo de 3 anos, a contar do acidente, óbito ou invalidez permanente para acionar o seguro.

Conte com a Justos

Dirigir de forma prudente deve ser prioridade para os motoristas fazerem do trânsito um lugar melhor, mas nem sempre isso é possível e imprevistos podem acontecer.

Nesse caso, você pode contar com o seguro da Justos para te oferecer suporte e segurança se algum sinistro ocorrer.

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