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O que é sinistro em seguros, quais os tipos e o que fazer?

dois homens olhando um carro quebrado
Publicado em 
10
 de 
February
de
2023
Tempo de leitura 
4
 minutos

Na hora de contratar o seguro, é necessário entender o que significa sinistro e como agir caso ocorra um ao longo da vigência da apólice.

O termo pode assustar, mas tem um conceito simples e está presente em todos os tipos de seguro: auto, vida, imóveis, entre outros.

Nesse artigo você confere o que é sinistro, quais são os tipos de sinistro que existem e o que fazer para acionar o seguro corretamente. Confira:

O que é um sinistro em seguros?

Sinistro é um termo utilizado em seguros para descrever um evento inesperado como acidente, incêndio, roubo, entre outros, que estão descritos na apólice contratada de todos os tipos de seguros.

Ou seja, se você contratar um seguro auto com cobertura de roubo e furto, por exemplo, e tiver o carro roubado, o seguro irá fazer o pagamento do sinistro, já que o evento estava previsto na apólice.

Explicamos um pouco mais sobre esse assunto no canal da Justos, e você pode conferir clicando aqui. 

Vale ressaltar que, se acontecer algum evento fora dos descritos na apólice contratada, a seguradora não poderá atender o ocorrido como um sinistro, já que não foi contratada a cobertura para tal situação no plano do seu seguro. 

Existem dois tipos de indenização que o dono do carro pode receber da seguradora quando ocorre um sinistro no seguro: a indenização parcial ou a indenização integral.

No caso do seguro auto, se o valor para o conserto for menor que 75% do preço total do carro, será  considerado perda parcial. Agora, se o valor do reparo para aquele sinistro for igual ou maior que 75% do preço do veículo, vai ser caracterizado como perda total.

Para casos de veículos roubados ou furtados que não puderem ser localizados, o valor será indenizado integralmente, conforme consta na apólice do seguro. Já se o carro foi roubado e localizado antes do segurado receber a indenização, será feita a mesma análise se o preço do conserto atinge ou não 75% do valor do veículo.

Em ambos os casos, o valor indenizado depende da apólice de seguro contratada pelo proprietário do veículo.

O que gera um sinistro?

Como o nome já diz, o sinistro pode significar que qualquer evento involuntário ou imprevisto que cause danos a bens ou pessoas aconteceu, como: acidentes, incêndios, roubos, desastres naturais, entre outros. Ou seja, nem sempre o acontecimento será tão assustador quanto o termo sinistro pode parecer.

Para estar protegido nesses momentos e não passar perrengue, é fundamental ter um seguro adequado e que atenda às suas necessidades como motorista. Nesses casos, a ocorrência do sinistro depende da definição de eventos cobertos pela apólice que você escolheu ao contratar o seu seguro de carro.

Quais são os tipos de sinistros?

Os sinistros são eventos inesperados que causam danos ou perdas para pessoas ou empresas, e que podem ser cobertos por um seguro.

Os tipos de sinistros variam dependendo da natureza da cobertura do seguro, e são classificados como integral ou parcial.

Nos casos de sinistro integral, a seguradora irá indenizar o condutor com o valor total do carro segurado. Já no sinistro parcial, o carro poderá ser reparado e custeado pela seguradora.

Vale lembrar que na perda parcial é preciso pagar a franquia. Essa é a participação financeira do segurado no reparo decorrente de um sinistro. 

Ou seja, se ocorrer uma perda parcial onde o valor do reparo for menor que 75% do valor do carro, o motorista pode acionar o seguro e pagar a franquia para que o conserto seja realizado. 

Agora, se acontecer uma perda total, a seguradora vai cobrir o prejuízo de acordo com o que estiver na sua apólice. 

Ah! O sinistro pode acontecer com bens próprios do segurado ou de terceiros, a depender sempre das coberturas contratadas na apólice. Por isso, ao comunicar o sinistro, a seguradora irá verificar e apurar os fatos para prosseguir com a indenização.

Como destacamos, o sinistro não acontece apenas no seguro auto, então, confira abaixo outros tipos de sinistros que podem acontecer:

Sinistro no seguro de carro

O sinistro de veículo compreende eventos como colisão, acidente, roubo, furto, e outras condições previstas na apólice.

Quando um evento coberto pelo seguro acontece, o proprietário do veículo pode acionar a seguradora para fazer a abertura do sinistro. 

Aqui na Justos, esse processo é simples. Você pode falar com a gente pelo telefone ou WhatsApp e logo recebe uma previsão de chegada da assistência e todas as informações necessárias para ficar tranquilo nesse momento. 

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 A seguradora, portanto, irá analisar os fatos, verificar se houve sinistro e determinar o valor da indenização.

O processo de indenização pode incluir a reparação ou substituição do veículo danificado, ou seja, pode ser um sinistro de perda total ou parcial.

No primeiro caso, se os danos causados ao carro forem menores que 75% do valor total do automóvel, ele poderá ser consertado em uma oficina mecânica conveniada com a seguradora. Caso contrário, vira perda total e a indenização é integral conforme a apólice do seguro.

Sinistro no seguro residencial

Um sinistro no seguro residencial pode ser um evento que cause danos à sua casa ou aos bens que você mantém dentro dela, como incêndios, roubos, explosão, queda de raio, entre outros que estejam previstos na apólice contratada.

Sinistro no seguro prestamista

O seguro prestamista é um tipo oferecido por instituições financeiras, como bancos e financeiras, aos seus clientes que contratam empréstimos ou financiamentos.

Esse seguro tem como objetivo proteger o cliente em caso de perda de renda ou incapacidade de pagamento, decorrentes de eventos imprevistos como doença, acidente, desemprego ou morte.

Havendo um sinistro, a seguradora irá avaliar a situação e, se a cobertura estiver em vigor, pagará as parcelas pendentes do empréstimo ou financiamento, garantindo que as obrigações financeiras sejam quitadas.

Sinistro no seguro de vida

Um sinistro no seguro de vida ocorre em questões de: morte, doenças, acidentes e lesões que resultem em incapacidade total ou permanente.

Quando um sinistro ocorre, a seguradora avaliará a situação e, se a cobertura estiver em vigor, pagará uma indenização para a pessoa ou para seus beneficiários dependendo das condições do contrato de seguro.

Essa indenização pode ser utilizada para cobrir gastos com funeral, cuidados médicos, despesas pessoais, entre outros.

O que fazer em caso de sinistro?

Se acontecer um sinistro, é importante acionar a seguradora para que possamos te dar todo o suporte necessário. Mas antes de tudo, é preciso garantir a segurança das vítimas e demais pessoas envolvidas. A Justos te explica como você pode agir em caso de um sinistro:

1. Verificar se há alguém ferido

Após o acidente, roubo, ou outro evento passível de sinistro, é fundamental ver se todos os envolvidos estão bem e se alguma pessoa foi ferida. Se esse for o caso, é importante não mexer nas vítimas e chamar o socorro para que as vítimas tenham os cuidados médicos necessários. O resgate do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) por exemplo, deve ser acionado pelo telefone de emergência 192. Se precisar acionar o Corpo de Bombeiros, o telefone de emergência é o 193, que assim como o SAMU, é atendido em todo o território nacional.

2. Proteger o bem danificado

Em caso de acidente, se possível, é preciso minimizar os riscos de novas eventualidades e contatar as autoridades para que isso não aconteça, organizando o acidente, por exemplo.

Isso é necessário para garantir a segurança de todos e também para preservar o bem que poderá ser vistoriado pela seguradora.

3. Acionar a seguradora

Com todos os envolvidos no evento em segurança, é hora de chamar a Justos, ou acionar a sua seguradora vigente através dos canais de contato disponíveis, para comunicar o sinistro. Nesse momento, você deverá informar todos os detalhes do acidente como: local, dia, condutor, pessoas envolvidas e tudo o que for relevante, e entender as informações passadas pela seguradora para dar continuidade ao processo.

Apuração de danos

Para avaliar o tipo de sinistro e a indenização cabível, a seguradora irá colher todos os documentos e informações relevantes para apurar o fato e as causas do acidente ou outro tipo de sinistro.

Avaliação da seguradora

Com a coleta de informações, a seguradora irá apurar e avaliar os fatos para verificar se há cobertura para a situação.  

Este processo é realizado para determinar se o sinistro está coberto pelo seguro contratado e, em caso afirmativo, para calcular o valor a ser pago para resolver o sinistro. 

A avaliação inclui uma investigação detalhada dos fatos, uma revisão das condições contratuais e uma avaliação dos danos ou perdas. 

Contemplação ou não pela apólice

Após a análise de todos os fatos e documentos, a seguradora chegará a conclusão se o sinistro pode ou não ser coberto pela apólice e qual será o tipo de indenização que o segurado irá receber.

Encerramento do sinistro

Para finalizar o processo do sinistro, é realizado o pagamento da indenização ou encerrado sem ressarcimento, dependendo do caso e da apólice.

Para entender melhor sobre o que fazer em caso de sinistro, você pode assistir esse vídeo do canal da Justos no Youtube. 

Quem abre o sinistro?

De forma geral, a abertura do sinistro é feita pelo segurado, ou em caso de morte, por um representante previsto no contrato.

Para facilitar, o segurado pode abrir o sinistro diretamente com a seguradora, por telefone, através de app ou na internet, dependendo dos canais de comunicação dela.

Com o processo de sinistro aberto, a seguradora irá fornecer todas as informações e 

documentação necessária para o procedimento. Vale lembrar que para cada tipo de seguro terá uma documentação diferente, por isso, seguir as orientações da seguradora e fornecer todos os dados te ajudam a ter um suporte mais rápido com o sinistro, facilitando também a indenização. 

Após a abertura do sinistro, a seguradora irá avaliar a situação e informar o tipo de indenização que você terá direito.

Quais são os documentos necessários para dar entrada no sinistro?

Após ocorrer um acidente e verificar se todos os ocupantes do veículo estão bem e em segurança, o próximo passo é entrar em contato com a seguradora para dar entrada no processo de sinistro.

Os documentos podem variar de acordo com o tipo de sinistro e seguro que será acionado. No caso do seguro auto da Justos, os documentos que podem ser solicitados para a análise inicial são:

  • Boletim de Ocorrência - (se houver);
  • CNH do condutor se for terceiro ou pessoa diferente do titular do seguro;
  • CRLV (documento do veículo) terceiro e segurado se quando contratou o seguro ainda estava em processo de transferência.

Ainda durante a análise, nosso time ainda pode precisar de documentos complementares para o acionamento do sinistro, como fotos e vídeos do ocorrido e algum outro registro mais específico para a circunstância.

No momento da liquidação do sinistro, o motorista deverá possuir:

  • CRV ou ATPV-e originais;
  • Comprovante de residência (cópia);
  • CPF e/ou RG (cópia);
  • Dados bancários;
  • Manual do veículo original;
  • Chaves do veículo original;
  • Termo de Autorização e Quitação - (documento da cia.) original.

Assim que o sinistro for iniciado, a seguradora coletará informações relevantes e poderá solicitar outros documentos. Ela também pode pedir uma perícia antes de fazer o pagamento da indenização, tudo vai depender do tipo de sinistro, da sua cobertura e da seguradora.

Qual o prazo para pagamento de sinistro?

O prazo para pagamento integral do sinistro é de até 30 dias, no caso de perda total, roubo e furto, a contar da entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora.

Conclusão

Sinistro é uma opção presente na apólice do seguro que gostaríamos de não precisar acionar, mas é necessário entender o conceito e suas particularidades para estar ciente de tudo o que está coberto pelo seu seguro, evitando imprevistos. 

Nesses casos, você pode contar com a Justos para te oferecer suporte e segurança se imprevistos ou algum sinistro ocorra.

Nós somos um seguro com uma modalidade diferente para quem dirige bem, afinal se você deixa o trânsito mais seguro é importante pagar mais barato.

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