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Quem paga a franquia do seguro em caso de colisão

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Publicado em 
14
 de 
October
de
2023
Tempo de leitura 
4
 minutos

Os acidentes de trânsito e imprevistos com outros carros podem acontecer a qualquer momento, e contar com um seguro auto é fundamental para te proteger em qualquer situação.

Mas, caso você se envolva em um sinistro, quem paga a franquia? Essa é uma dúvida que pode surgir em qualquer momento. Então, vem com a gente entender o que fazer nessa situação:

Quem paga a franquia do seguro em caso de colisão?

Via de regra, a franquia deve ser paga pela pessoa que causou o sinistro quando aciona o seguro.

Porém, se você se envolveu em um acidente colidindo contra um outro carro e tiver cobertura para terceiros, poderá acionar a seguradora para que arque com os danos, e nesse caso, não é necessário o pagamento da franquia.

Agora, se a pessoa que causou o acidente não tiver seguro ou cobertura contra terceiros, então você pode tentar chegar a um acordo direto com o responsável para consertar o carro ou para que o causador pague a sua franquia.

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Quando o segurado deve pagar a franquia?

O segurado deve pagar a franquia em caso de colisão sempre que for ele o responsável pelo sinistro e acionar o seguro para cobrir os danos ao seu veículo.

Quando o terceiro paga a franquia?

Existem casos em que você pode cobrar a franquia de outra pessoa.

Vamos ver um exemplo: você se envolveu em um acidente onde um terceiro foi responsável. Nesse caso, nada mais justo do que a pessoa que causou o acidente pague os reparos.

Então, se o causador do acidente tiver seguro contra terceiros, ele pode acionar para cobrir todos os prejuízos sem a necessidade de pagar a franquia.

Agora, se você se envolveu em um sinistro onde o terceiro não tem seguro RCF (Responsabilidade Civil Facultativa) você precisa pagar a sua própria franquia. 

Porém, você pode tentar conversar com o terceiro e fazer um acordo para que ele pague o valor da sua franquia.

Nesse caso, você não precisa desembolsar nenhum valor e nada mais justo do que a pessoa que causou o acidente pague os reparos.

O que a seguradora pode cobrar do culpado?

A seguradora pode solicitar ao terceiro responsável pelo acidente que reembolse os custos dos reparos feitos em seu veículo.

Além disso, ela pode pedir de volta todos os valores que pagou ao segurado, além dos custos de reparo do carro, incluindo despesas médicas, danos materiais e morais conforme especificado no contrato de seguro.

Como é feito o pagamento da franquia do seguro?

O pagamento da franquia é feito diretamente para a oficina mecânica que irá fazer os reparos, que pode ser uma credenciada da seguradora ou uma de sua escolha.

A forma de pagamento, seja à vista ou parcelada, depende de sua preferência e das políticas da oficina. Portanto, é válido verificar com a prestadora de serviços qual é a opção mais conveniente de pagamento.

Como fazer para cobrar franquia do culpado?

Para isso, você pode entrar em contato com a parte que causou o acidente, buscando um acordo para o pagamento da franquia.

Se não for possível chegar a um acordo amigável, a seguradora pode tomar medidas legais e recorrer ao Juizado de Pequenas Causas para reaver o valor.

Por isso, em todo e qualquer acidente de trânsito é fundamental fazer um boletim de ocorrência para que o fato seja registrado, além disso, o b.o pode ser solicitado por algumas seguradoras para abrir o sinistro.

Quanto custa a franquia do seguro?

O valor da franquia depende de vários fatores, mas é definido no momento da contratação do seu seguro auto.

Esses fatores são a modalidade da franquia que pode ser normal, majorada, reduzida ou isenta, além do modelo do carro, idade do condutor, local onde o carro “dorme”, entre outros.

Como mencionamos, existem diversas modalidades de franquia, e pode ser válido fazer várias cotações, para encontrar a que melhor se encaixa nas suas necessidades e no seu bolso.

E, aqui na Justos, você pode fazer sua cotação, personalizar a franquia e outras coberturas do jeito que preferir em poucos minutos.

Agora que você sabe de que o valor da franquia pode variar, vamos explorar as opções disponíveis para você escolher:

Franquia Normal

A franquia normal é o valor estabelecido pela seguradora que você terá que pagar em caso de sinistro. Nesse caso, você paga um valor mais baixo pelo prêmio do seguro, mas precisa desembolsar uma quantia um pouco maior para acionar o seguro.

Franquia Majorada

A franquia majorada ou também conhecida como aumentada, permite que você pague menos pelo prêmio do seguro, porém, em caso de sinistro, o valor da franquia é mais alto.

Essa modalidade é uma ótima escolha para motoristas prudentes e com um bom histórico de direção, já que a probabilidade de ocorrer um sinistro é menor.

Franquia Reduzida

Diferente da opção anterior, com a franquia reduzida você paga mais pelo prêmio do seguro, porém, em caso de sinistro a quantia que você vai desembolsar para o conserto do seu carro é menor.

Com a franquia reduzida, a seguradora fica responsável por arcar com um valor maior para a cobertura dos danos no momento do sinistro, e o motorista paga uma quantia menor nesse momento.

Franquia Isenta

Como o nome já diz, a franquia isenta dispensa a necessidade de pagar a franquia em caso de sinistro, porém o valor do seguro, seja ele mensal ou anual, fica maior.

É possível perder a franquia?

Você pode acionar a franquia quantas vezes forem necessárias, desde que o seu seguro esteja vigente, e não é possível perder a franquia.

O que você pode perder é a classe de bônus. Esse benefício funciona como um sistema de pontos e, ao renovar o seguro, se você não acionou a seguradora para cobrir um sinistro você ganha um ponto.

A pontuação oferece diversos benefícios como descontos e vantagens especiais no seu seguro.

Ou seja, toda vez que você aciona a sua seguradora para um sinistro, você pode perder um ponto da sua classe de bônus.

Conclusão

A franquia de seguro pode ser uma preocupação para os motoristas em caso de sinistro, porém, contar com uma seguradora como a Justos é fundamental para te dar todo o suporte necessário nessa e em outras situações.

Nosso seguro conta com uma modalidade digital e uma proposta diferente para motoristas que dirigem bem. Afinal, se você contribui para a segurança no trânsito, é justo que pague menos por isso.

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Perguntas frequentes sobre quem paga a franquia do seguro em caso de colisão

Confira as principais dúvidas e respostas sobre a franquia do seguro e quem paga em caso de colisão:

A franquia paga antes ou depois do conserto?

Após autorizar os reparos no veículo, o segurado precisa pagar a franquia dentro de um prazo determinado pela seguradora, que normalmente varia de 5 a 15 dias úteis.

Como o prazo pode variar de acordo com cada seguradora, vale ficar atento a ele para evitar atrasos na reparação dos danos.

Quando não preciso pagar a franquia do seguro?

A franquia é um valor que você desembolsa caso aconteça algum sinistro com o seu carro, mas existem algumas situações que ela não é aplicável.

A primeira situação é quando o valor dos reparos é menor que o valor da sua franquia, nesse caso, é mais vantajoso fazer o conserto por fora, sem acionar a seguradora, e nesse caso, não é necessário pagar a franquia.

Outra situação é se envolver em um acidente, colidir com um veículo de terceiros e optar por consertar apenas o outro carro, não precisará fazer o pagamento da franquia. Vale lembrar que essa situação só é aplicável se você tiver o seguro contra terceiros na sua apólice.

Em caso de roubo e furto do veículo onde ele não for encontrado dentro do prazo previsto pela seguradora, você não precisa pagar a franquia, inclusive, a seguradora irá te indenizar de acordo com a Tabela Fipe vigente no ano.

Inclusive, nos casos de perda total, ou seja, onde os custos do reparo ultrapassam 75% do valor do veículo, a franquia também não precisa ser paga.

Além disso, geralmente para acionar a sua assistência 24 horas como serviço de guincho, chaveiro e outros também não é necessário pagar a franquia, mas é válido consultar a sua apólice e ver as condições.

Devo pagar a franquia do seguro de outra pessoa?

Você não precisa pagar a franquia do seguro de outra pessoa, a menos que seja o causador do acidente.

Agora, se você for o motorista responsável pelo sinistro e tiver a cobertura de terceiros, você pode acioná-la para reparar os danos causados ao outro veículo e, nesse caso, não precisa desembolsar a franquia.

Tem que pagar franquia em caso de perda total?

Não. Quando ocorre a perda total de um veículo, você não precisa pagar a franquia do seguro.

A perda total acontece quando os danos causados ao veículo ultrapassam 75% do valor de mercado do seu carro.

Então, nesse caso, você receberá a indenização completa de acordo com o valor da Tabela Fipe vigente no ano ou conforme e o que está previsto na apólice.

A seguradora pode cobrar ressarcimento de terceiro?

Sim, a seguradora tem o direito de buscar reembolso dos custos dos reparos realizados em um veículo segurado junto às partes envolvidas.

Se alguém colidir com o seu carro e você precisar pagar a franquia, o primeiro passo é tentar uma negociação direta com a pessoa responsável pelo acidente.

Caso isso não seja viável, a seguradora pode ajudar, cobrando judicialmente o valor da franquia  do terceiro responsável pelo sinistro. 

O que fazer caso a seguradora queira me processar?

Caso seja responsável pelo sinistro e por algum motivo não pagou a franquia e a seguradora te acionar na justiça, o primeiro passo é tentar entrar em contato com a seguradora para fazer um acordo para que esse valor seja pago.

Porém, se o acordo for recusado, é necessário acionar o Juizado de Pequenas Causas da sua cidade para que o problema seja resolvido.

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