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A seguradora pode cobrar do culpado o prejuízo do sinistro?

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Publicado em 
14
 de 
October
de
2023
Tempo de leitura 
4
 minutos

Quando ocorre um acidente de trânsito, muitos motoristas podem se questionar se a seguradora tem o direito de responsabilizar o culpado pelos prejuízos causados no sinistro.

Um terceiro bateu em mim, a seguradora pode cobrar dele? Eu bati em um terceiro, a seguradora dele pode cobrar de mim?

Já podemos adiantar que sim, é possível. Mas vem com a gente entender como funciona essa cobrança e como é feito o procedimento:

A seguradora pode cobrar do culpado o prejuízo do sinistro?

Sim. Se você não causou o acidente, a seguradora pode buscar reembolso da pessoa que foi a responsável.

Por exemplo, se a seguradora te pagar por um sinistro causado por outra pessoa, ela pode tentar recuperar esse valor dessa pessoa, conforme estipulado na lei e no seu contrato de seguro.

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O que a seguradora pode cobrar do culpado?

Se você não for responsável pelo acidente, a seguradora tem o direito de buscar reembolso pelo valor gasto nos reparos do seu carro.

Além disso, ela pode requerer a restituição de todos os pagamentos realizados a você, como danos materiais, danos corporais, despesas médicas e outros prejuízos abrangidos pelo contrato de seguro.

Por outro lado, se você pagou uma franquia, você tem o direito de solicitar o reembolso desse valor à pessoa que causou o acidente. Se não for possível, sua seguradora poderá realizar essa solicitação em seu nome.

Como a seguradora investiga o sinistro?

Quando ocorre um sinistro, a seguradora precisa investigar para entender o que aconteceu.

Para isso, ela leva em conta os documentos fornecidos pelo segurado como o boletim de ocorrência, fotos, vídeos e também relatos de testemunhas, se houver.

Além disso, em casos de sinistros envolvendo incêndio, a seguradora também pode analisar laudos periciais e investigar as possíveis causas do incêndio fazendo vistorias.

A seguradora também verifica se o sinistro está coberto pela sua apólice, avaliando o 

documento para que você receba o suporte da melhor forma.

Após todas essas análises, a seguradora pode aceitar, recusar ou pedir para você mais alguns documentos para avaliar o sinistro.

Se a reclamação for aceita, a seguradora irá calcular o valor da sua indenização com base no disposto na sua apólice ou conforme o valor de mercado do seu carro previsto na tabela Fipe.

Vale lembrar que para que a seguradora avalie o seu sinistro rapidamente, é necessário que você forneça todos os documentos solicitados, facilitando o pagamento da sua indenização.

Como funciona o pagamento do sinistro?

A seguradora realiza esse pagamento direto ao segurado, seguindo as coberturas estabelecidas no contrato de seguro e as condições detalhadas na apólice.

Para que o pagamento da sua indenização seja feito com sucesso, você precisa notificar o sinistro à seguradora o mais rápido possível, apresentando todos os documentos solicitados como boletim de ocorrência, CNH, e outras informações que forem necessárias.

Com base nessa documentação e na avaliação do sinistro, a seguradora irá analisar e, se estiver dentro das coberturas estabelecidas na sua apólice, vai seguir com a sua indenização.

O valor da indenização já está estabelecido na apólice de seguro e, em geral, é calculado com base no valor de mercado do veículo, utilizando a tabela Fipe ou outros critérios acordados previamente.

Além disso, a seguradora tem um prazo de 30 dias para fazer o pagamento da indenização diretamente para você.

Quem paga o sinistro do seguro?

Quando ocorre um evento coberto pelo seguro, a seguradora é responsável pelo pagamento da indenização. Isso se aplica tanto ao segurado quanto a terceiros elegíveis.

O valor da indenização varia de acordo com o previsto na sua apólice, mas no geral, a indenização por perda total é o valor de mercado do seu carro conforme a tabela Fipe.

Para fazer o pagamento do sinistro, a seguradora tem o prazo de até 30 dias contados da apresentação correta dos documentos.

Quanto tempo a seguradora cobra o causador?

Segundo o Código Civil Brasileiro, o prazo máximo para a seguradora cobrar do causador do sinistro é de 3 anos.

Quais os direitos do terceiro em sinistro?

Se você causou um acidente com um terceiro, a pessoa envolvida tem alguns direitos, a mesma coisa acontece se alguém bater no seu carro, certo? E esses direitos podem variar de acordo com a sua apólice, mas os mais comuns são:

O principal direito que o terceiro tem é a reparação dos danos materiais causados pelo acidente, ou seja, se você sofreu um sinistro, a responsabilidade de cobrir os custos do reparo devem ficar por conta do causador do acidente.

Se você for uma das pessoas afetadas por um acidente de trânsito e tiver dificuldades em obter a indenização ou reparação de danos, você tem o direito de procurar ajuda de um advogado para garantir que você receba a assistência que precisa.

Além disso, não só o terceiro, mas todos os envolvidos no acidente podem dar entrada no seguro DPVAT, que tem como objetivo indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres.

A indenização do DPVAT pode ser por danos pessoais, como despesas médicas e invalidez permanente, independentemente de quem tenha causado o acidente.

É válido destacar que se você possui a cobertura contra terceiros em sua apólice de seguro, você está protegido em situações como essa.

No entanto, é fundamental entender que os direitos do terceiro podem variar com base nas coberturas específicas que você contratou em sua apólice. Portanto, é necessário sempre revisar todos os detalhes para evitar surpresas desagradáveis.

Quais situações não são cobertas pelo seguro?

As situações que não são cobertas por um seguro podem variar dependendo do tipo específico de seguro e das condições do contrato, mas as principais são: 

  • Sinistros ocorridos fora do período de vigência da apólice;
  • Danos causados por eventos que não estão cobertos pelo seguro;
  • Danos causados ​​intencionalmente pelo segurado, como vandalismo, roubo ou colisão praticado por ele próprio.
  • Acidentes ocorridos durante atividades de alto risco, como esportes radicais, trilhas entre outros não declarados no contrato.
  • Acidentes que ocorrem quando o segurado está sob a influência de álcool ou drogas.
  • Danos resultantes de negligência grave do segurado, como não realizar a manutenção necessária de um veículo.
  • Muitos seguros pessoais não cobrem danos ou responsabilidades decorrentes de atividades profissionais, como transporte de passageiros.

Essas são só algumas das situações não cobertas pelo seguro. Para conferir todas as circunstâncias é válido conferir o tópico da sua apólice que fala sobre os “riscos excluídos”.

O que acontece se não pagar o sinistro?

Via de regra, a seguradora tem até 30 dias para pagar a indenização em caso de sinistro, porém, a empresa pode ter razões legítimas para não pagar dentro do prazo.

Por exemplo, a seguradora pode pedir outra perícia ou estar esperando por documentos adicionais para comprovar o ocorrido.

Se você estiver com dificuldades para receber a indenização do sinistro após o prazo, sem explicações da seguradora, você pode relatar o problema para a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e também para o Procon.

Além disso, você também pode procurar orientação legal para entender seus direitos e a melhor maneira de resolver a situação.

Cuidados necessários para cobrar franquia do culpado

O primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência para que esteja documentada a ocorrência, além disso, é necessário acionar a seguradora o mais rápido possível e reunir a documentação solicitada.

No geral, você precisa apresentar a sua CNH, o boletim de ocorrência e outros detalhes que você tenha sobre o ocorrido, como fotos, vídeos e testemunhas.

Você também precisa ter em mãos duas vias do pagamento da franquia e também dos reparos, com descrições bem específicas, para que não haja dúvidas sobre o que foi feito. 

Conclusão

Os imprevistos no trânsito podem acontecer a qualquer momento, e saber como proceder em caso de sinistro envolvendo terceiro pode deixar o processo menos complicado.

Além disso, contar com uma seguradora como a Justos é fundamental para te dar todo o suporte necessário nessa e em outras situações.

Nosso seguro conta com uma modalidade digital e uma proposta diferente para motoristas que dirigem bem. Afinal, se você contribui para a segurança no trânsito, é justo que pague menos por isso.

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Perguntas frequentes sobre a seguradora pode cobrar do culpado o prejuízo do sinistro

Ainda tem dúvidas se a seguradora pode cobrar do culpado? Confira as principais dúvidas e respostas sobre o tema:

Quando o segurado perde direito à indenização?

Existem diversas situações em que o segurado pode perder o direito à indenização de seu seguro, e via de regra, a maior parte é por ações de má-fé e coberturas não contratadas. 

Confira as principais:

  • Causar o sinistro de forma intencional;
  • Cometer fraude ou agir de má-fé durante o processo de solicitação de indenização;
  • Fornecer informações incorretas ou omitir informações relevantes na proposta de seguro;
  • Deixar de pagar o prêmio do seguro conforme acordado;
  • Não cumprir as condições estabelecidas no contrato, como a notificação tardia de um sinistro;
  • Sinistro com falta de cobertura pela apólice;
  • Dirigir embriagado;
  • Dirigir na contramão;
  • Sinistro ocasionado por tumulto generalizado;

Por isso, é fundamental ler atentamente todas as cláusulas da sua apólice, bem como agir com honestidade e transparência com a seguradora para que a sua indenização em caso de sinistro não seja negada, gerando maiores transtornos e prejuízos financeiros.

Quem escolhe a oficina em caso de colisão?

Você pode escolher a empresa para fazer os reparos no seu veículo, desde que ela seja credenciada pela seguradora.

Além disso, algumas seguradoras podem deixar a livre escolha, mesmo que a oficina não seja credenciada.

Geralmente a franquia para o conserto do carro, é paga direto para a oficina especializada, e quando ela é credenciada, pode oferecer vantagens, descontos e formas de parcelamento para o segurado.

Esteja sempre de olho na sua apólice para entender todas as particularidades e não exite em entrar em contato com o seu corretor ou o time de atendimento da Justos para tirar suas dúvidas em caso de sinistro.

Quando o seguro não paga o sinistro?

Como já mencionamos por aqui, existem uma série de situações em que o seguro pode se recusar a pagar a indenização em caso de sinistro, como:

  • Situações não cobertas pelo contrato, como danos decorrentes de atividades ilegais ou não mencionadas no contrato.
  • Falta de pagamento das parcelas do prêmio do seguro, o que pode levar à suspensão ou cancelamento do contrato.
  • Não cumprimento das obrigações do contrato, como não informar imediatamente à seguradora sobre o sinistro ou eventos importantes que possam afetar a cobertura do seguro.
  • Fornecimento de informações falsas ou incompletas ao contratar o seguro, ou ao relatar o sinistro.
  • Sinistros causados de forma intencional ou fraudulenta pelo segurado.
  • Permissão para que uma pessoa não habilitada ou com a habilitação suspensa conduza o veículo.
  • Uso do veículo para fins não especificados no contrato, como veículos comerciais quando a apólice cobre apenas uso particular.

Vale lembrar que os riscos excluídos pela seguradora estão detalhados na sua apólice, por isso, é fundamental ler e entender todos os tópicos, evitando transtornos.

Quanto tempo demora um processo de sinistro?

O prazo para pagamento integral do sinistro é de até 30 dias, no caso de perda total, roubo e furto, a contar da entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora.

O que acontece se mentir para a seguradora?

Se você mentir ou omitir informações para a seguradora poderá perder o direito de indenização em caso de sinistro e até mesmo ter o contrato rescindido, perdendo a sua proteção.

Além disso, se a seguradora encontrar fraude ou má-fé no sinistro, ela pode não pagar a indenização e cabe a você ressarcir a empresa com qualquer valor pago indevidamente, bem como ocasionar penalidades legais.

Por isso, é necessário fornecer todas as informações corretas no momento da contratação, evitando transtornos na hora de acionar o seu seguro auto.

O seguro me processou, o que devo fazer?

Se você foi responsável pelo sinistro e por algum motivo não pagou a franquia e a seguradora te acionar na justiça, o primeiro passo é tentar entrar em contato com a seguradora para fazer um acordo para que esse valor seja pago.

Porém, se o acordo for recusado, é necessário solicitar defesa junto ao Juizado Especial Cível para que o problema seja resolvido.

Eu paguei a franquia e a seguradora está me cobrando, o que faço?

Se você pagou a franquia do seu carro, basta apresentar os comprovantes à seguradora. 

Caso você seja o terceiro causador do acidente,  a seguradora poderá cobrar de você o ressarcimento pelos reparos pagos por ela ao carro do segurado, já que o pagamento da franquia não isenta o causador do acidente da responsabilidade sobre os danos materiais causados.

A seguradora pode cobrar ressarcimento de terceiro?

Sim, a seguradora tem o direito de buscar reembolso de terceiros pelos custos dos reparos realizados no carro segurado.

Se seu carro for atingido por outra pessoa e você precisar pagar a franquia, o primeiro passo é tentar um acordo com a pessoa responsável pelo acidente.

Porém, se isso não for possível, a seguradora pode te auxiliar, cobrando judicialmente o valor da franquia do terceiro responsável.

Se o causador do dano pagar o segurado, não precisa ressarcir a seguradora?

Nesse caso, se o causador do sinistro pagar o reparo, você não precisa pagar o valor à seguradora.

Além disso, a seguradora pode ser reembolsada pelas despesas relacionadas ao segurado, mesmo que o segurado tenha assinado um documento renunciando a qualquer pagamento futuro relacionado ao acidente.

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