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Descubra qual o valor de transferência de veículo e quando fazer
Você acabou de comprar ou vender um carro e precisa transferir a propriedade do veículo para o novo dono?
Uma das etapas importantes para realizar a transferência é saber qual o valor de transferência do veículo e quando fazer esse procedimento.
Além disso, saber o valor que você vai precisar desembolsar, além das taxas do Detran, pode evitar multas e dores de cabeça no futuro.
Se você tem dúvidas de como é feito o procedimento e quais são os valores, vem conferir o artigo!
O que é transferência de veículo?
Quando você compra ou vende um carro usado, é preciso transferir a propriedade do veículo para o novo proprietário. E esse processo é um pouco complexo, mas necessário para evitar multas e garantir que tanto o vendedor quanto o comprador não sejam responsabilizados por problemas futuros.
Quando a transferência de veículo é necessária?
A transferência de veículo é feita sempre que houver mudança de propriedade do veículo, ou seja, quando ele é vendido, doado, trocado, dado como herança.
Além disso, a transferência também pode ser feita quando o proprietário do carro mudou de endereço e também para venda ou troca de carros PCD, feitos com isenção de impostos e respeitados o tempo mínimo de permanência.
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Quais são as taxas de transferência de veículo?
As taxas de transferência de veículo podem variar de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado.
Mas, além da taxa de transferência, existem outras taxas que precisam ser pagas separadamente para concluir o processo de transferência de veículo, Isso inclui taxas de vistoria e emplacamento, por exemplo.
Qual é o valor da vistoria?
O valor da vistoria veicular pode variar de estado para estado, mas em média custa de R$100 até R$200 reais.
Na cidade de Florianópolis, por exemplo, o valor da vistoria é R$143,84, já em São Paulo R$145 reais tanto para carros novos quanto para usados.
Vale lembrar que a vistoria tem como principal objetivo assegurar que o veículo esteja em boas condições de circulação e segurança, tanto para os passageiros quanto para outros usuários da estrada.
Além disso, esse processo é fundamental para comprovar ao novo proprietário a autenticidade dos documentos e do próprio veículo, identificando possíveis modificações ou encargos adicionais que possam afetar a transferência de propriedade.
Se você quiser saber todos os detalhes sobre a transferência, como fazer e o que é analisado, continue lendo esse artigo.
Qual valor da taxa de transferência de veículo 2023?
Bom, como já mencionamos, a taxa de transferência varia de acordo com o seu estado, por isso, o primeiro passo é consultar o valor diretamente no site do Detran. Abaixo você pode conferir o valor de algumas cidades:
- Paraná: R$130,61
- Rio de Janeiro: R$183,24
- Goiás: R$233,25
- Pernambuco: R$123,62
- Tocantins: R$89,14
Quais são os tipos de transferência de veículo?
Existem vários tipos de transferência, cada um aplicável a uma determinada situação, como compra e venda, doação, herança, permuta ou decisão judicial.
É necessário entender os diferentes tipos de transferência de veículo para determinar qual é o mais adequado para a sua situação específica e executar o processo de transferência de propriedade de forma adequada e sem problemas futuros.
Existem cinco tipos de transferência e abaixo você confere como funciona cada uma:
Transferência de propriedade de veículo
A transferência de propriedade de um veículo é o processo de passar os direitos do proprietário atual para o novo proprietário. Essa transferência é realizada em algumas situações como:
Compra e venda:
A transferência de compra e venda é o processo pelo qual a propriedade de um veículo é transferida do vendedor para o comprador.
Dívidas veiculares:
Para adquirir a propriedade de um veículo, muitas vezes é necessário negociar e quitar os débitos do carro que não foram pagos pelo antigo proprietário para realizar a transferência de forma correta.
Herança:
É a transferência do veículo para o cônjuge ou herdeiro legal. Nesse caso, os herdeiros precisam realizar a transferência da propriedade do veículo para seus nomes, deixando o carro em situação legal.
Transferência por localidade
A transferência por localidade como o nome já diz acontece quando o proprietário do veículo muda de cidade ou estado, diferente do que está registrado no CRLV-e do carro.
Ou seja, se você comprar o seu carro em Minas Gerais e precisar se mudar para São Paulo, vai precisar fazer a transferência e atualizar as informações no CRLV-e registrado no novo estado.
Transferência de veículo PCD
A transferência de veículo PCD segue o mesmo processo de transferência convencional, mas com algumas particularidades.
Isso acontece, porque a pessoa com deficiência comprou o carro com a isenção de alguns impostos e por isso, não pode vender para outra pessoa no prazo de 4 anos previsto em lei.
Se a PCD escolher vender o seu veículo antes do término do período de 4 anos será necessário devolver a quantia que foi isentada e ainda pagar os impostos retroativos.
Passado o período citado, a pessoa pode vender e transferir tranquilamente, mesmo que o novo proprietário não tenha direito à isenção de imposto.
Isenção de alguns impostos aos veículos PCD
A isenção de impostos é um benefício concedido às pessoas com deficiência na hora da compra de veículos novos e seminovos.
Para os veículos novos, a PCD tem direito a isenção de impostos como:
- IPI: imposto sobre produtos industrializados, é nacional e o teto de isenção fica atualizado conforme as alterações na Lei 8.989/1995, sendo de R$ 200 mil reais;
- IPVA: é isento para veículos PCD desde que o valor do veículo seja inferior a R$ 100 mil reais;
- ICMS: a isenção do ICMS, é válida para veículos de até R$70 mil reais, e o que passar desse valor deverá ser pago proporcionalmente.
Já para a compra de veículos usados, os descontos são apenas IOF e IPVA.
Vale lembrar que para obter a isenção dos impostos, é necessário apresentar toda a documentação e solicitar cada isenção no órgão competente do seu estado.
Transferência de veículo com Gravame
Gravame é um cadastro feito no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) indicando que ele está vinculado como garantia em um contrato de financiamento, por exemplo.
Ou seja, enquanto esse cadastro estiver ativo, o veículo não poderá ser vendido ou transferido para outro proprietário sem que a dívida relacionada à garantia seja quitada.
Então, para realizar a transferência de propriedade do veículo, é necessário que o gravame seja baixado, indicando que a dívida foi paga e que o veículo está livre para ser transferido.
Transferência de financiamento de veículo
É possível vender um veículo financiado e passar a responsabilidade para outra pessoa através da transferência de financiamento de veículo.
Nesse caso a pessoa “assume” as parcelas do financiamento, ou seja, ela continua pagando.
Vale lembrar que a transferência de financiamento de veículo só pode ser feita se a quantia mínima de parcelas tiver sido quitada, e dependerá de uma análise de crédito do novo comprador feita pela instituição financeira.
Como fazer transferência de veículo?
Fazer a transferência de um veículo é um processo necessário para garantir que o novo proprietário tenha de fato a posse desse carro. Por isso, é necessário conhecer as etapas e para realizar o processo de de forma correta e segura:
Quitar toda e qualquer dívida veicular que o carro possuir
O primeiro passo é quitar todas as dívidas relacionadas ao carro, como multas, IPVA e licenciamento em atraso, por exemplo, pois esses débitos ficam vinculados ao veículo, e não ao proprietário.
Comunicação de venda em cartório no cadastro do veículo
A comunicação de venda do veículo em cartório é um procedimento importante que precisa ser realizado pelo vendedor do automóvel. Basta imprimir e preencher o ATPV e ir até um cartório para assinatura e reconhecimento de firma.
Essa comunicação é feita para informar o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) que o veículo foi vendido e que tem um novo dono, evitando assim a responsabilidade sobre eventuais infrações do antigo proprietário após a venda.
Vistoria de identificação veicular
Para fazer a transferência é necessário realizar uma vistoria veicular para verificar se o carro está em boas condições de circulação e com a documentação em dia.
Esse processo é para garantir que não existam pendências ou irregularidades que possam causar problemas para o novo dono e prejudicar a transferência.
Então, para realizar a vistoria, o novo proprietário pode consultar quais são as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) da sua cidade e comparecer no dia e horário marcados em até 30 dias.
Pagamento das taxas de transferência
É necessário pagar as taxas de transferência de acordo com o estabelecido no Detran do seu estado, por isso, é necessário consultar direto no site. Além disso, você pode fazer o pagamento pelo seu internet banking e também nas casas lotéricas.
Envio das documentações e formulários
Para que a transferência seja concluída com sucesso, é essencial ter em mãos todos os documentos solicitados como:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);
- Formulário de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) preenchido;
- Comprovante de pagamento da taxa de transferência;
- Laudo de vistoria veicular.
Pedido da solicitação para a transferência
Para concluir a transferência, é necessário finalizar o pedido e aguardar o Detran do seu estado dar baixa na antiga documentação e atualização cadastral do novo proprietário.
Documentação do veículo
Após a finalização do processo de transferência, o novo dono terá acesso ao CRLV-e dentro do app para consulta. Esse processo pode ser acompanhado diretamente dentro do app Carteira Digital.
Troca das placas
Por fim, pode ser necessário fazer a troca das placas do carro para o padrão Mercosul se ela ainda for do padrão antigo ou estiver em más condições.
Perguntas frequentes sobre a transferência de veículos
Ainda tem dúvidas sobre a transferência de veículos? Confira as perguntas frequentes sobre o tema e como solucionar:
É possível fazer a transferência de veículo on-line?
Sim, é possível fazer a transferência digital utilizando o aplicativo da Carteira Nacional de Trânsito (CDT).
Nesse processo, tanto o vendedor quanto o novo proprietário comunicam a venda e assinam a autorização para a transferência de propriedade direto no aplicativo.
Para fazer a transferência, é necessário fazer o login com o gov.br e ter a conta Prata ou Ouro, garantindo mais segurança na transação e a opção de biometria facial para assinatura digital, facilitando o processo.
As etapas podem ser acompanhadas no próprio app, e ao final do processo, o novo dono só precisa se dirigir ao Detran para realizar a vistoria no prazo e efetuar a transferência do veículo.
Qual o prazo para transferência de veículo?
Após a data da venda, o novo proprietário tem até 30 dias para realizar a transferência e emitir o novo CRLV do veículo. Caso o prazo não seja cumprido, o novo proprietário pode ser multado e receber 4 pontos na CNH.
Multa por atraso de transferência veicular
Se você não transferir o registro do veículo dentro do prazo de 30 dias, terá uma infração média com multa de R$130,16, 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo ao pátio do Detran para a regularização.
O que é ATPV-e?
ATPV-e significa Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica. É um documento digital que substituiu a antiga Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em papel, também conhecida como “DUT”.
A autorização pode ser assinada digitalmente pelo aplicativo da Carteira Digital, por meio da biometria, e serve para registrar a intenção de venda do veículo no Detran, com as informações do novo dono do veículo.
Afinal, a dupla transferência é permitida?
A dupla transferência acontece quando o proprietário anterior não efetuou a transferência de propriedade do veículo antes de fazer a nova venda.
Por exemplo: você comprou um carro de um vendedor que, por sua vez, havia comprado o veículo de outra pessoa anteriormente. E quando você foi realizar a transferência percebeu que o carro nunca foi transferido ao vendedor que você fez negócio.
Nesse caso, é preciso fazer a transferência anterior para a regularização do veículo, pagando todas as taxas pendentes e aí realizar a nova transferência de venda para o seu nome pagando novamente as taxas.
É válido mencionar que, caso não seja feita a transferência anterior, ou seja, feita sem a devida regularização, é considerado sonegação de taxas e falsificação de documentos.
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